Transferência de veículo: compradora indenizará antigo dono

A transferência de veículo não concluída após uma venda levou a Justiça a reconhecer dano moral ao antigo proprietário e impor obrigações à compradora. O caso foi decidido pela 3ª Vara Cível da comarca de Atibaia (SP).

Segundo a decisão, o automóvel permaneceu registrado em nome do vendedor, que passou a receber cobranças de tributos, taxas e infrações, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele também foi citado em ação relacionada a um acidente de trânsito envolvendo a nova proprietária.

O juiz Rogério Aparecido Correia Dias analisou o caso em Atibaia. A compradora não apresentou resposta à ação, que tramitou à revelia, conforme a notícia publicada em 2 de novembro de 2026.

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No processo 1006517-83.2025.8.26.0048, a controvérsia abrangeu a reparação dos prejuízos do vendedor e a regularização do registro do carro. A decisão também tratou dos débitos e pontos vinculados ao veículo após a cessão.

Cobranças e pontos na CNH após a venda do veículo

Ao examinar o pedido do vendedor, o juiz Rogério Aparecido Correia Dias avaliou que as consequências do caso superaram o mero aborrecimento. Para o magistrado, a situação justificava reparação por dano moral.



Na fundamentação, Correia Dias considerou tanto os débitos e as pontuações lançados indevidamente quanto a demanda judicial relacionada ao acidente de trânsito. Segundo a decisão, o antigo proprietário foi chamado a responder por um episódio que não causou.

A ação foi proposta para reparar os prejuízos atribuídos à falta de transferência do automóvel pela compradora. Os advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco representaram o vendedor no processo.

Indenização e regularização do registro do automóvel

A compradora foi condenada a pagar R$ 5 mil ao antigo proprietário por danos morais. A decisão também determinou que ela regularize o registro do carro em seu nome.

A transferência de veículo perante o órgão de trânsito ficou condicionada à quitação e à baixa prévias da alienação fiduciária incidente sobre o automóvel. Assim, a regularização definitiva depende dessas providências relacionadas ao bem.

O juiz determinou a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para registrar a ré como responsável pelo automóvel. A ordem prevê ainda a transferência para o prontuário dela dos débitos e pontos gerados desde a data da cessão.



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